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Legalização e Licenciamento de Software

Na maioria das inspecções realizadas pela ASAE e IGDT às empresas portuguesas, as entidades judiciais foram surpreendidas com o elevado número de software com licenças caducadas, sem qualquer licença e mesmo de software ilícito.

Desses processos resultam a selagem dos equipamentos até conclusão dos mesmos, coimas e processos legais dispendiosos. Os representantes legais das empresas poderão também ser alvo de uma acção judicial e incorrer no pagamento de elevadas coimas e pena de prisão até 3 anos podendo ainda, segundo a mesma lei, ser aplicadas as seguintes penas acessórias:

  • Perda de bens;
  • Caução de boa conduta;
  • Interdição temporária do exercício de certas actividades ou profissões;
  • Encerramento temporário do estabelecimento;
  • Encerramento definitivo do estabelecimento;
  • Publicidade da decisão condenatória.

Compreendendo a dificuldade das empresas e os custos envolvidos criámos um conjunto de Soluções à medida das necessidades económicas e tecnológicas das Micro empresas, Mini empresas e Empresários em Nome Individual possibilitando conhecer e procurar a melhor solução para legalização do software. Efectuamos os seguintes serviços, gratuitamente

  • Entrega de relatório com os resultados apurados e de um estudo técnico e orçamental dos sistemas a regularizar
  • Apoio telefónico gratuito no âmbito deste programa por um período de 3 meses.

A nossa equipa de técnicos efectuará um levantamento exaustivo de todo o software instalado na sua empresa de modo a identificar problemas de pirataria e/ou ilegalidade e indicar-lhe a solução mais eficaz e económica para proceder à legalização dos sistemas informáticos da sua empresa

FAQS

Leis referentes a Legalização do Software:

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos D.L. n.º 63/85 de 14 de Março, Capítulo I “ Da Obra Protegida”, artigo 2 n.º 1 “As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objectivo…”

D.L. n.º 252/94 de 20 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio, relativa à protecção jurídica dos programas de computador.

Tratado de Berna (D.L. 63/85 e Lei 45/85).

Lei Criminalidade Informática (Lei n.º 109/ 91, de 17 de Agosto). Esta lei tem como objectivo principal combater a chamada “pirataria de software”, pois ela representa

a parte mais significativa da criminalidade informática.

Quais são as diferentes opções de licenciar Software Microsoft?

Produto Embalado - FPP (Full Package Product): Software vendido em caixa. As licenças para este tipo de software são vendidas através de lojas ou revendedores. O FPP é orientado para consumidores que procuram um pequeno número de licenças de software. Esta forma de licenciamento está disponível tanto em versões novas como em versões de actualização.

OEM / System Builder: Trata-se do software que é pré-instalado num novo computador.

Programas de Licenciamento em Volume: Adequado para organizações que utilizam múltiplas cópias de software Microsoft, o Licenciamento em Volume, é a maneira mais adequada e flexível de adquirir a partir de cinco licenças de software.

Os contratos de Licenciamento em Volume, incluindo os académicos, não oferecem a versão completa dos Sistemas Operativos. O Licenciamento em Volume cobre apenas as versões de actualização de Sistemas Operativos. As versões completas devem ser adquiridas em FPP ou devem ser pré-instaladas via OEM ou System Builder.

Questões Referentes a Software Microsoft

Que documentos devem o meu cliente receber com o seu software?

Se comprar um produto em caixa, o cliente deverá receber:

  • Um Certificado de Autenticidade (Certificate of Authenticity - COA), incorporado na caixa;
  • Um End User License Agreement (EULA) na caixa, ou disponibilizado online via software;

Se o seu cliente adquiriu um computador com software pré-instalado, deverá ter um manual e/ou um disco de recuperação ou uma cópia do sistema operativo numa determinada secção do seu disco rígido. Deverá também encontrar um Certificado de Autenticidade:

  • No chassis do computador;
  • Nas capas do manual (para computadores com mais de três anos);
  • Em documentos separados (para software com mais de quatro anos).

Deverá também receber as provas documentais legais da sua compra, como a factura. Se vendeu um contrato de Licenciamento em Volume, poderá usar as ferramentas online para confirmar os detalhes da licença. Se o seu cliente adquiriu um contrato Acordo Empresarial, Open Value, Select ou Enterprise, poderá confirmar o seu contrato em

Microsoft Volume Licensing Services website.

No caso do contrato de Licenciamento Open, a ferramenta a usar será em eOpen Licence Tracking Tool.

Como posso ajudar o meu cliente a confirmar que se encontra legalmente licenciado?

Para produtos em caixa, o seu cliente deverá ter:

  • Todos os CDs fornecidos quando comprou o software como o CD-ROM;
  • Os documentos físicos que os acompanham;
  • O EULA, se fornecido como hard copy;
  • O Certificado de Autenticidade (COA);
  • A factura, que deverá listar o nome do software e todos os detalhes do que foi fornecido, tal como a quantidade por produto.

Para software pré-instalado (OEM) deverá ter:

  • Os documentos físicos;
  • O EULA, se fornecido como hard copy;
  • O Certificado de Autenticidade (COA) no chassis do computador, na capa dos manuais, no CD original, na sua documentação ou separadamente;
  • A factura, que deverá listar o nome do software e todos os detalhes do que foi fornecido, tal como a quantidade por produto.

Para contratos de licenciamento em volume, deverá ter:

  • O contrato das licenças;
  • Os documentos de confirmação de licenças (em papel ou e-mail);
  • A factura original que detalha que software foi encomendado no âmbito do contrato.

O que acontece se o computador do meu cliente for roubado ou perder o End User Licence Agreement (EULA)?

Tal depende do tipo de software que o seu cliente tinha inicialmente. Se o software for pré-instalado, este está ligado ao computador e a única acção necessária é reclamar do seu seguro para substituir o computador e o software. Se o seu cliente tiver adquirido o software em caixa e ainda tiver os documentos originais e CDs que provem legalmente a sua propriedade, tem o direito de reinstalar o software num novo computador. Se tiver perdido os documentos e CDs ou se tiverem sido roubados precisará de reclamar ao seu seguro. Se a licença do cliente tiver sido adquirida através de um acordo de licenciamento em volume, pode reinstalar o software num novo computador.

O meu cliente pode transferir o software de um computador para outro?

Uma vez mais, depende do tipo de licenciamento que o cliente possui:

Software Pré-instalado

Neste caso, o software ‘nasce e morre’ com o computador e nunca poderá ser transferido para outro computador.

Produto embalado (Full packaged product - FPP)

Com este tipo de software, comprado em lojas, o seu cliente pode transferir o software para outro computador desde que seja desinstalado do primeiro computador e tudo seja transferido em conjunto (o EULA, o COA, o CD e todo o conteúdo da caixa). Pode transferir a licença FPP para fora da organização, desde que seja transferida completamente com discos, documentação e que o software seja desinstalado do computador original.

Licenciamento em Volume

Com estes programas, o seu cliente pode transferir o software de um computador para outro, desde que seja desinstalado do primeiro computador e que apenas use o número de licenças permitido para cada um dos produtos que tiver adquirido.

OEM

Licenças do Sistema Operativo que tenham sido adquiridas através de OEM não podem ser transferidas, mesmo que tenham tido uma actualização através de um contrato de Licenciamento em Volume.

O meu cliente tem o direito de correr versões anteriores do software adquirido?

Depende do tipo de produto e do tipo de licença que possuir. Para licenças adquiridas através de um programa de Licenciamento em Volume pode ser feito um downgrade para a versão anterior.

Os direitos de downgrade são pouco comuns para produtos pré-instalados ou em caixa, por isso, por favor, verifique o EULA para confirmação. Por exemplo: se o seu cliente comprou o seu computador com Microsoft Windows XP Professional (e não Home Edition), tem o direito a fazer o downgrade para um dos três sistemas operativos seguintes: Microsoft Windows 98 Special Edition, Microsoft Windows NT Workstations e Microsoft Windows 2000 Professional. Tenha em atenção que não pode fazer o downgrade para Microsoft Windows 95.

O que acontece se o Certificado de Autenticidade (COA) for danificado e tiver de ser substituído?

Terá de descolar o COA do computador e enviá-lo para a Microsoft que encomendará um COA de substituição e enviará para si, revendedor ou fabricante que depois colocará o novo COA no chassis do computador do cliente.

Activação de produtos

A activação de produtos Microsoft é uma tecnologia de anti-pirataria concebida para verificar que os produtos são legitimamente licenciados. A activação de produtos funciona, validando que a chave do software do produto, requerida como parte da instalação do mesmo, não foi usada em mais computadores do que o permitido pelo End User Licence Agreement (EULA) do Software.

Que tipo de software necessita de activação de produto?

Se vender um produto em caixa ou um novo computador OEM com software pré-instalado, o seu cliente terá de activar o software. Este, num novo computador, poderá ser activado na fábrica. A activação de produtos não é necessária para licenças adquiridas através de contratos de Licenciamento em Volume. As chaves do produto são fornecidas para permitir múltiplas instalações através de CDs de Licenciamento em Volume. A chave é fornecida na confirmação da licença, estando, também, disponíveis através do eOpen para contratos de Licenciamento Open e MVLS para contratos de Acordo Empresarial, Open Value, Select e Enterprise.

Quantas vezes podem o meu cliente activar o seu software?

Pode activar o seu software tantas vezes quantas quiser, desde que tenha genuína razão para o fazer.

 
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